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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49765, de 11 de julho de 2005

Nº 49765/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto nº 47.664, de 19 de fevereiro de 2003, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário, em favor do Município de Rosana, do imóvel que abrigava o extinto Posto Fiscal de Rosana, localizado à margem da Rodovia SP-613 (Rodovia Arlindo Bétio), na altura do Km 86 + 500m, na confluência com a estrada da Balsa de Primavera, naquele município, com a área de 196,78m².

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 2005.

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