São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49765, de 11 de julho de 2005
Nº 49765/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica revogado o Decreto nº 47.664, de 19 de fevereiro de 2003, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário, em favor do Município de Rosana, do imóvel que abrigava o extinto Posto Fiscal de Rosana, localizado à margem da Rodovia SP-613 (Rodovia Arlindo Bétio), na altura do Km 86 + 500m, na confluência com a estrada da Balsa de Primavera, naquele município, com a área de 196,78m².
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 2005.