Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 47664, de 19 de fevereiro de 2003

Nº 47664/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Rosana, do imóvel que abrigava o extinto Posto Fiscal de Rosana, localizado à margem da Rodovia SP-613 (Rodovia Arlindo Bétio), na altura do km 86 + 500m, na confluência com a estrada da Balsa de Primavera, naquele Município, com a área de 196,78m², descrita e caracterizada nos trabalhos técnicos e planta da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, constantes do Processo PR-10- 9.731/2000-PGE e apenso, que ficam fazendo parte integrante deste decreto.
Parágrafo único- A área objeto da permissão de uso será utilizada para a instalação do Setor de Agricultura Municipal e Apoio ao Posto de Fiscalização Fitozoosanitário da Inspetoria de Defesa Agropecuária de Teodoro Sampaio.
Art. 2.
- A permissão de uso será formalizada mediante Termo a ser lavrado na unidade competente, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.

Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2003

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 2003.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo