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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49750, de 29 de junho de 2005

Nº 49750/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O § 1º do artigo 1º do Decreto nº 40.085, de 15 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

§ 1º- A Comissão de Política Salarial, vinculada diretamente ao Governador do Estado, será composta pelos seguintes membros:

1. o Secretário-Chefe da Casa Civil;

2. o Secretário da Fazenda;

3. o Secretário de Economia e Planejamento;

4. o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho;

5. o Procurador Geral do Estado;

6. o responsável pela Subsecretaria de Gestão e Recursos Humanos, da Casa Civil.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de abril de 2005, ficando revogados:
Io inciso I do artigo 34 do Decreto nº 43.880, de 9 de março de 1999;
IIo inciso I do artigo 1º do Decreto nº 46.643, de 27 de março de 2002;
IIIo inciso I do artigo 1º do Decreto nº 47.937, de 11 de julho de 2003.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Martus Tavares

Secretário de Economia e Planejamento

Francisco Prado de Oliveira Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 2005.

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