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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49694, de 22 de junho de 2005

Nº 49694/2005

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 11.816 de 30 de dezembro de 2004,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 570.000,00 (Quinhentos e setenta mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Carlos Antonio Luque

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 2005.

Artigo 3º. -

No artigo 3º, leia-se como segue e não como constou:

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de junho de 2005.

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