São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49694, de 22 de junho de 2005
Nº 49694/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 11.816 de 30 de dezembro de 2004,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 2005.
Artigo 3º. -
No artigo 3º, leia-se como segue e não como constou:
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de junho de 2005.