São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49669, de 21 de maio de 1968
Nº 49669/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.669, DE 21 DE MAIO DE 1968
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Igreja Assembléia de Deus, de Itapira
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 49.669, DE 21 DE MAIO DE 1968
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Igreja Assembléia de Deus de Itapira
Retificação
Onde se lê:
Artigo 3.º - ...........
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de maio de 1968.
Leia-se:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de maio de 1968.