São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49652, de 2 de junho de 2005
Nº 49652/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2 786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefeda Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 2005.