São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49650, de 21 de maio de 1968
Nº 49650/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.650, DE 21 DE MAIO DE 1968
Dispõe sôbre doação de material usado do Estado a Ação Social Paroquial, de Casa Branca
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e dos têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1968, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.° da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Publicas
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Hely Lopes Meirelles, Secretário do Interior, respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança Pública
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N.A.