São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49636, de 21 de maio de 1968
Nº 49636/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.636, DE 21 DE MAIO DE 1968
Dispõe sôbre doação de material inservivel ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo a Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu rtigo 1.° da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 21 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura.
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 21 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S N.A.