Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49633, de 21 de maio de 1968

Nº 49633/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

2 3 4 5 Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 49.633, DE 21 DE MAIO DE 1968

Altera disposições do Decreto 4.897, de 13 de abril de 1967, e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 2.º, do Decreto 47.897, de 13 de abril de 1967:

"

Artigo 2.º - O Grupo Central de Planejamento terá a seguinte constituição:

ICoordenação

IIEquipe Técnica

IIISecretaria Administrativa

§ 1.º - A Coordenação será constituida por 4 (quatro) coordenadores de áreas, sob a direção de um coordenador geral designado pelo Secretário de Economia e Planejamento, encarregados aqueles respectivamente, das áreas de ação govemamental abaixo discriminadas:

a) social, incluindo recursos humanos, saúde, saneamento, cultura, promoção social, habitação; justiça e segurança;

b) econômica, compreendendo programação econômica, indústria, agricultura, abastecimento e infraestrutura;

c) regional, incluindo regionalização da administração, planejamento territorial e de áreas especiais como o "Grande Sdo Paulo";

d) recursos financeiros e adminstrativos.

2

3

4

5

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamentos

Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1968.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A

Retificação

DECRETO N. 49.633, DE 21 DE MAIO DE 1968

Altera disposições do Decreto 47.897. de 13 de abril de 1967, e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 2.º, do Decreto 47.897, de 13 de abril de 1967:

"

Artigo 2.º- O Grupo Central de Planejamento terá a seguinte constituição.

ICoordenação
IIEquipe Técnica
IIISecretaria Administrativa
§ 1º - A Coordenação será constituida por 4 (quatro) coordenadores de áreas sob a direção de um coordenador geral designado pelo Secretário de Economia e Planejamento, encarregados aqueles respectivamente, das áreas de ação governamental abaixo discriminadas:
a)social incluindo recursos humanos. saúde, saneamento, cultura, promoção social, habitação; justiça e segurança;
b)econômica, compreendendo programação econômica, industria, agricultura, abastecimento e infraestrutura;
c)regional, incluindo regionalização da administração, planejamento territorial e de áreas especiais como o "Grande São Paulo";
d)recursos financeiros e administrativos. - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirante, 21 de maio de 1968.

ROBERTO COSTA DF ABREU SODRÉ

Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento

§ 2ºº - Caberá ao Coordenador Geral, além das funções especificas de coordenação dos trabalhos gerais do Grupo Central de Planejamento, manter contatos com o Secretário, com êle despachando os assuntos do G.C.P.
§ 3ºº - A Equipe Técnica será composta de técnicos e estagiários recrutados crutados dentre os servidores do Estado, ou contratados, distribuidos pelas respectivas pectivas áreas setoriais definidas nas letras "a" "b" "c" e "d", do parágrafo 1.º.
§ 4ºº - Equipe Técnica para o desempenho de suas funções, contará com pessoal necessário para as atividades auxiliares de planejamento, tais como técnica de projetos e orçamento-programa. acompanhamento fisico, acompanhamento financeiro avaliação, estatística, documentação, assuntos legais e de financiamento.
§ 5ºº- A Secretaria Administrativa será constituida de um Secretário e de pessoal administrativo necessário ao seu funcionamento."

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo