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Decreto Estadual de São Paulo nº 49584, de 7 de maio de 1968

Nº 49584/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 49.584, DE 7 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de NCrS 13.500,00, autorizado pelo artigo 7.º, da Lei n. 9.938, de 6 de dezembro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 7.º, da Lei n. 9.938, de 6 de dezembro de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de NCr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros novos), suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, aos 7 de maio de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrobas Martins - Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1968.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.

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