Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49569, de 27 de abril de 2005

Nº 49569/2005

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam retificados os Anexos I, II e III do Decreto n° 49.281, de 23 de dezembro de 2004, na conformidade dos Anexos que fazem parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- Fica prorrogado até 29 de abril de 2005, o prazo estabelecido no artigo 3° do Decreto n° 49.281, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 3.
- Ficam extintos, no Quadro da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social 17 (dezessete) cargos vagos e 2 (duas) funções-atividades vagas da classe de Motorista.
Art. 4.
- O órgão setorial de recursos humanos da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social publicará, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação deste decreto, relação dos cargos e das funções-atividades extintos no artigo anterior, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2005

GERALDO ALCKMIN

Ernesto Vega Senise

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 2005.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo