São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49569, de 27 de abril de 2005
Nº 49569/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN
Ernesto Vega Senise
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 2005.