São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49550, de 19 de abril de 2005
Nº 49550/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Fábio Augusto Martins Lepique
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 2005.