São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49549, de 19 de abril de 2005
Nº 49549/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de outubro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Fábio Augusto Martins Lepique
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 2005.