São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49545, de 30 de abril de 1968
Nº 49545/1968
DECRETO N. 49.545, DE 30 DE ABRIL DE 1968
Complementa a regulamentação de que trata o Decreto 35.492, de 15 de setembro de 1959, alterado pelo de n. 44.529-A de 17 de fevereiro de 1965, para o fim de estabelecer normas para a construção e exploração de Centros de Serviços e Abastecimento ao longo da Rodovia Presidente Castello Branco e de outras auto-estradas que vierem a ser construídas com as mesmas características
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e Considerando que se encontram em fase adiantada as obras de construção da Rodovia Presidente Castello Branco; Considerando as caracteristicas técnicas especiais dessa rodovia, que propiciarão desenvolvimento de alta velocidade diretriz; Considerando que a Rodovia Presidente Castello Branco e outras auto-estradas que venham a ser construídas, com suas caracteristicas, exigem regulamentação própria relativa à segurança e confôrto do usuário; Considerando, assim, que a implantação de estabelecimentos comerciais deverá constituir um complemento das auto-estradas, tal como ocorre nos paises de técnica rodoviária avançada,
Decreta:
Artigo 3.º - A construção dos Centros de Serviços e Abastecimento será executada de acôrdo com projeto previamente aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 9.º - As despesas decorrente dêste decreto correrão a conta das verbas próprias do Orçamento da Autarquia.
Artigo 10 - Êste decreto estará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 11 - Revogam-se as disposições em contrários.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril .
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.