São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49539, de 29 de abril de 1968
Nº 49539/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.539, DE 29 DE ABRIL DE 1968
Regulamenta o artigo 2.º, .
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Artigo 2.º - A doação de produtos e a prestação de serviços, a que se refere o artigo anterior, bem como o ernpréstimo de reprodutores, para fomento da produção animal, obedecerão as normas e condições a serem baixadas através de Ato do Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.