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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49539, de 29 de abril de 1968

Nº 49539/1968

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1 Art. 1. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 49.539, DE 29 DE ABRIL DE 1968

Regulamenta o artigo 2.º, .

1

Art. 1.
- Caberá ao Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura fixar o valor máximo anual e global, das doações de produtos agropecuários destinados ao fomento da produção animal e vegetal, ou inservíveis para plantio e reprodução e bem assim das prestações gratuitas de serviços postos à disposição dos interessados pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, para cada entidade ou pessoa física beneficiada.

Artigo 2.º - A doação de produtos e a prestação de serviços, a que se refere o artigo anterior, bem como o ernpréstimo de reprodutores, para fomento da produção animal, obedecerão as normas e condições a serem baixadas através de Ato do Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura.

Parágrafo único- As doações e mudas, sementes e embalagens, adquirida mediante emprêgo de dotações orçamentárias, continuarão a ser regidas pelo disposto no artigo 71. da Lei 6.055, de 28 de fevereiro de 1961.

Art. 3.
- Caberá ao Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura fixar os prêços dos produtos agropecuários destinados ao fomento da produção animal e vegetal e os dos inserviveis para plantio e reprodução e o do custo dos serviços postos á disposição dos interessados, por essa Secretaria de Estado.
Art. 4.
- Os preços dos produtos agropecuários e do custo de serviços a que faz referência o artigo anterior, serão revistos e alterados, pelo Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, sempre que deixarem de representar a justa retribuição de seus respectivos valores.

Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura

Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 1968.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.

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