São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49527, de 6 de abril de 2005
Nº 49527/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o sistema de controle é imperativo constitucional que visa a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Estadual e a avaliação dos resultados obtidos pelos administradores públicos; e
CONSIDERANDO que no Poder Executivo, sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, o controle é exercido em face do disposto nos Decretos nº 41.312, de 13 de novembro de 1996, e nº 48.471, de 22 de janeiro de 2004, pelo
Departamento de Controle e Avaliação, da Chefia de Gabinete, da Secretaria da Fazenda,
Decreta:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 2005
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.