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Decreto Estadual de São Paulo nº 49527, de 6 de abril de 2005

Nº 49527/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o sistema de controle é imperativo constitucional que visa a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Estadual e a avaliação dos resultados obtidos pelos administradores públicos; e

CONSIDERANDO que no Poder Executivo, sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, o controle é exercido em face do disposto nos Decretos nº 41.312, de 13 de novembro de 1996, e nº 48.471, de 22 de janeiro de 2004, pelo

Departamento de Controle e Avaliação, da Chefia de Gabinete, da Secretaria da Fazenda,

Decreta:

Art. 1.
- Os órgãos e entidades pertencentes à Administração Direta e Indireta do Estado deverão devolver à Secretaria da Fazenda, com vistas ao Departamento de Controle e Avaliação, com os esclarecimentos que se fizerem necessários, os relatórios de auditoria que lhes forem encaminhados, no prazo de 60 dias após a data do recebimento.
Art. 2.
- Aplica-se o prazo previsto no artigo anterior, aos relatórios de auditoria ou de fiscalização pendentes de manifestação, contado da data da entrada em vigor deste decreto.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2005

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 2005

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