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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49520, de 5 de abril de 2005

Nº 49520/2005

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º. - Os Secretários de Estado, ficam autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do anexo a que alude o artigo anterior:

Inome do servidor;
IIdados da cédula de identidade;
IIIsituação do cargo, no que se refere ao seu provimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2005

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 2005

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