Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49520, de 25 de abril de 1968

Nº 49520/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 49.520, DE 25 DE ABRIL DE 1968

Dispõe sôbre lotação de cargo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica lotado no Instituto de Educação Eduacação "Bento de Abreu" de Araraquara, um cargo de professor secundário - QE-PP-II refência "53", dentre os criados pela lei 6.051 de 3.2.61, destinado à disciplina de Geografia Geral e do Brasil.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Antonio Barros de Ulhôa Cintra

Secretário da Educação.

Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 1968.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N A.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo