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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49489, de 23 de abril de 1968

Nº 49489/1968

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Art. 49. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 49.489, DE 23 DE ABRIL DE 1968

Altera a ção do artigo 49 do Regulamento do Impôsto de Circulação de Mercadorias aprovado pelo Decreto n. 47.763, de 17 de fevereiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 49 do Regulamento do Impôsto de Circulação de Mercadorias aprovado pelo Decreto 47763, de 17 de fevereiro de 1967:

"

Art. 49.
- Ficará prorrogado para o primeiro dia útil seguinte qualquer prazo de recolhimento que se vencer em dia considerado não util para as repartições fazendárias do Estado".
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contráio.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1968.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.

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