São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49489, de 23 de abril de 1968
Nº 49489/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.489, DE 23 DE ABRIL DE 1968
Altera a ção do artigo 49 do Regulamento do Impôsto de Circulação de Mercadorias aprovado pelo Decreto n. 47.763, de 17 de fevereiro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 49 do Regulamento do Impôsto de Circulação de Mercadorias aprovado pelo Decreto 47763, de 17 de fevereiro de 1967:
"
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contráio.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.