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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49476, de 11 de março de 2005

Nº 49476/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam aprovadas as Normas para Identificação, Classificação e Codificação das rodovias estaduais e seus complementos, constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem - DER editará portaria, a ser publicada no prazo de 90 (noventa) dias, contendo a relação das rodovias do Estado de São Paulo, devidamente codificadas em conformidade com as normas ora aprovadas.
Parágrafo único- A relação de que trata o “caput” deste artigo, sempre que necessário e conveniente, será atualizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.629, de 2 de abril de 1969.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 2005.

NORMAS PARA IDENTIFICAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DAS RODOVIAS ESTADUAIS E SEUS COMPLEMENTOS

Da Identificação

A identificação das rodovias estaduais e seus complementos, será feita pela sigla SP, indicativa do Estado de São Paulo, seguida do código correspondente.

Da Classificação

As rodovias estaduais e seus complementos, classificam-se em:

IRADIAIS: aquelas que constituem ligação com a Capital do Estado;
IITRANSVERSAIS: aquelas que ligam localidades do Estado, sem passar pela Capital;
IIIMARGINAIS: aquelas adjacentes às rodovias e construídas sobre a mesma faixa de domínio, com a finalidade de distribuir o tráfego lindeiro;
IVACESSOS: os que ligam cidades ou logradouros às rodovias;
VINTERLIGAÇÃO: trechos que ligam rodovias entre si;
VIDISPOSITIVOS: complementos rodoviários que permitem a conexão de rodovias entre si.

Da Codificação

A codificação das rodovias estaduais adotará a seguinte sistemática:

IRADIAIS: serão codificadas com números da série par, de 2 a 360, correspondentes, aproximadamente, ao azimute da linha que liga o Marco Zero (Praça da Sé, na Capital) ao meio da diretriz da rodovia;
IITRANSVERSAIS: serão codificadas com números da série ímpar, correspondentes, aproximadamente, à sua distância média ao Marco Zero;
IIIMARGINAIS: serão codificadas com o mesmo código das rodovias que lhes deram origem, acrescidos após a sigla SP, da letra M, que indica marginal, e após o numeral, da letra D, para marginal direita e da letra E, para marginal esquerda, subentendendo-se para as marginais direitas o sentido crescente da quilometragem;
IVACESSOS: serão codificados por dois conjuntos de numerais, separados por barra, representando, o primeiro, o indicativo do quilômetro da rodovia onde sai o acesso e, o segundo, o código da rodovia que lhe dá origem, precedidos da sigla SPA;
VINTERLIGAÇÕES: serão codificados por dois conjuntos de numerais, separados por barra, representando, o primeiro, o indicativo do quilômetro da rodovia e, o segundo, o código da rodovia que lhe dá origem, precedidos da sigla SPI;
VIDISPOSITIVOS: serão codificados por dois conjuntos de numerais, separados por barra, representando, o primeiro, o indicativo do quilômetro da rodovia de localização do dispositivo e, o segundo, o código da rodovia que lhe dá origem, precedidos da sigla SPD.

Parágrafo único- Para os incisos V e VI, a indicação da rodovia que dá origem ao quilômetro e código, respeitará o seguinte critério:

1. entre duas Radiais: receberá o quilômetro e o código da rodovia de menor código;

2. entre uma Radial e uma Transversal: receberá o quilômetro e código da rodovia Radial;

3. entre duas Transversais: receberá o quilômetro e o código da rodovia de menor código.

Das origens quilométricas

As rodovias estaduais terão as seguintes origens quilométricas:

IRodovias Radiais, no Marco Zero, em São Paulo;
IIRodovias Transversais, na extremidade mais próxima de São Paulo;
IIIMarginais, com igual quilometragem das rodovias principais as quais pertencem;
IVAcessos e Interligações, no quilômetro (eixo) da rodovia a que pertencem e que lhes deram origem;
Vrodovias incompletas serão quilometradas por trechos, segundo critério respectivo à sua classificação, ou seja, na continuidade após trecho interrompido, a quilometragem continua crescente considerando o trecho inexistente como projetado.

Codificação de rodovia

Rodovia Tronco - SP-XXX

Acesso - SPA-XXX/XXX

Marginal Direita - SPM-XXX-D

Marginal Esquerda - SPM-XXX-E

Dispositivo - SPDXXX/XXX

Interligação - SPIXXX/XXX

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