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Decreto Estadual de São Paulo nº 49462, de 10 de março de 2005

Nº 49462/2005

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Art. 2. Art. 3.
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CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2°, 6° e 40 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º. - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, a faixa de terra destinada à instalação do Coletor Principal de Reversão para a ETE ABC - Faixa entre o PV238(ITA4) e PV2, parte integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê - Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., no Município e Comarca de Mauá, ou a outro serviço público, totalizando 1.074,62m² (mil e setenta e quatro metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), distribuída em área 1 (titulada) e área 2 (não titulada), de propriedade de Viação Januária Ltda. (Propriedade n° 0746/130), conforme medidas, limites e confrontações mencionados naplanta cadastral nº TGS-0054/03 e respectivos memoriais descritivos constantes do Processo SERHS-2.083/04, a saber:

I - Área 1 (1-2-D-6-1): faixa de terra parte de um terreno localizado no "Núcleo Cincinato Braga", perímetro urbano, pertencente à matrícula 20.822 do CRI do Município e Comarca de Mauá, tendo seu início no ponto aqui designado "1" situado no alinhamento predial (titulado) da Avenida Barão de Mauá, distante 9,40m do ponto "A" (titulado) e caracterizado no desenho Sabesp - TGS-0054/03; daí segue por este alinhamento com rumo de 87º03'SW e distância de 8,11m, até o ponto aqui designado "2"; deflete à direita com ângulo interno de 80º26'14'' e distância de 126,22m confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto "D" (titulado) na antiga confluência do Rio Tamanduateí com o Córrego da Pedreira; daí deflete à direita seguindo o antigo traçado do córrego acima numa distância de 8,04m até o ponto aqui designado "6"; deflete à direita com ângulo interno de 95º58' e distância de 124,03m confrontando com área da mesma propriedade até o ponto "1", início desta descrição encerrando uma área de 1.001,00m²;

II - Área 2 (D-3-4-5-6-D) (não titulada): faixa de terra parte de uma área anteriormente ocupada pelo Córrego da Pedreira (antigo leito), tendo início no ponto "D" afastado 126,22m da Avenida Barão de Mauá, caracterizado no desenho Sabesp-TGS-0054/03; daí segue em linha reta por 2,47m até o ponto "3"; deflete à direita com ângulo interno de 163º34'44'' e distância de 7,43m até o ponto "4"; deflete à direita com ângulo interno de 97º16'36'' e distância de 6,79m até o ponto "5"; deflete à direita com ângulo interno de 94º14'15'' e distância de 9,39m até o ponto "6", confrontando até aqui com a área ocupada pelo antigo córrego; deflete à direita com ângulo interno de 88º56'26'' e distância de 8,04m, confrontando com o imóvel de nº 5.045 da Avenida Barão de Mauá, (Matr. 20.822 CRI de Mauá) até o ponto "D", início desta descrição encerrando uma área de 73,62m².

Art. 2.
- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2005.

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