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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49453, de 9 de abril de 1968

Nº 49453/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 49.453, DE 9 DE ABRIL DE 1968

Altera o Decreto n. 49.277, de 6-2-1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O
§ 4° do artigo 1.° do Decreto n. 49.277, de 6 de fevereiro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

§ 4º° - Nas entregas parceladas, o prazo para pagamento será contado da data do recebimento de cada parcela. Tratando-se de fornecimento por período determinado, com entregas várias durante o seu decurso, e havendo sido estipulado pagamento mensal, quinzenal ou semanal, o prazo correrá, respectivamente, da data do recebimento do material correspondente à última entrega do mês, quinzena ou semana".
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1968.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.

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