São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49453, de 9 de abril de 1968
Nº 49453/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.453, DE 9 DE ABRIL DE 1968
Altera o Decreto n. 49.277, de 6-2-1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
"
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.