São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49446, de 8 de abril de 1968
Nº 49446/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.446, DE 8 DE ABRIL DE 1968
Dispõe sôbre a alteração da denominação e vencimentos do cargo que especifica, e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, uSando de suas atribuições legais,
Considerando que o artigo 16 da Lei n. 3 274. de 23.12.1955, previa a extensão, aos servidores do Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, das vantagens atribuídas aos servidores, de iguais categorias, do Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina de São Paulo;
Considerando que o cargo de Assistente Administrativo, dêste último Nosocômio foi enquadrado em nível de direção;
Considerando, finalmente, os estudos técnicos e jurídicos realizados pelo Departamento Estadual de Administração e pelo Serviço de Assistência Jurídica, constantes do processo GG n. 1.122-56,
Decreta:
Artigo 1.º - O cargo de Assistente Administrativo, referência "68", do Quadro Permanente do Pessoal do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, da Universidade de São Paulo, tem sua denominação alterada e vencimentos fixados na seguinte conformidade:
a) a partir de 5 de outubro de 1960, passa a denominar-se Diretor de Divisão de Administração com vencimentos fixados na referência "71", de acôrdo com o artigo 16 da Lei n. 3.274 de 23 de dezembro de 1955;
b) a partir da data da vigência dêste Decreto, passa a denominar-se Diretor (Divisão-Nível II). com vencimentos fixados na referência "75".
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Alfredo Buzaid, Diretor da Faculdade de Direito no Exercício da Reitoria
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.