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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49445, de 8 de abril de 1968

Nº 49445/1968

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DECRETO N. 49.445, DE 8 DE ABRIL DE 1968

Dispõe sôbre a criação do Certificado de Utilidade para a Cultura, Esporte e Turismo e Institui o troféu "Curiango de Ouro"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando que compete à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, nos têrmos da Lei 8.663, de 25-1-65 e Decreto n. 49.165, de 29-12-67, o amparo e a promoção das atividades ligadas à cultura, so esporte e ao turismo;

Considerando que a Indústria Cinematográfica cabe importante papel didaitco e depagógico n aelaboração de filmes educativos, destinados ao público em geral:

Considerando que através a exibição desses filmes em cinemas e emissoras de televisão é possivel alcançar genéricamente as diversas camadas da população e, portanto, converter-se em poderoso veículo de comunicação

Considerando, finalmente, que o estimulo à produção desses filmes documentários contribuirá para a melhor difusão de nossas realidades turísticas, culturas e desportivas;

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituido junto à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e troféu "Curiango de Ouro", destinado a premiar os elementos ligados a industria a cinematográfica que, na elaboração de filmes documentários sôbre temas de cultura, esporte e turismo, se destacarem pela boa qualidade de seus trabalhos.
Art. 2.
- Para concorrer ao referido troféu, deverão os interessa dos preliminarmente submeter à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, cópia do filme para fins de julgamento.
§ 1° - O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo designará comissão especial para assistir ao filme e opinar sôbre a sua qualidade e utilidade para a cultura esporte ou turísmo.

§ 2 ° - Se o filme documentário fôr aprovado pela reefrida comissão, esta lhe conferirá o "Certificado de Utilidade" para a Cultura, Esporte ou Turismo conforme o tema apresentado.

§ 3º° - A produtora do filme documentário escondido na forma do parágrafo interior se obriga a oferecer à Secretaria de Cultural Esporte e Turismo uma cópia nova do filme, sem ônus para os cofres do Estado.

Artigo 3.° - Os documentários contemplados com aquela distinção poderão então apresentar, entre os letreiros iniciais, os seguintes dizeres:

Certificado de Utilidade

GOVÊRNO DO ESTADO DE PAULO

Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.

Êste documentário recebeu o certificado de boa qualidade, sendo considerado de interêsse para o incremento da cultura (esporte ou turismo) no Estado de São Paulo.

Art. 4.
- Os troféus "Curiango de Ouro". em número de seis, serão conferidos ao diretor e ao patrocinador do melhor documentário elaborado sóbre cada um dos temas apresentados referentes à cultura, esportes e turismo, até 31 de março do ano subsequerte.
Art. 5.
- O Secretário de Cultura Esportes e Turismo baixará as normas complementares que julgar conveniente para o fiel cumprimento das disposições contidas nêste decreto.
Art. 6.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1968.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.

Retificação

DECRETO N. 49.445, DE 8 DE ABRIL DE 1968

Dispõe sôbre a criaçaõ do Certificado de Utilidade para a Cultura, Esporte e Turismo e institui o troféu "Curiango de Ouro"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando que compete à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, nos têrmos da Lei 8.663, de 25-1-65 e Decreto n. 49.165, de 29-12-67, o amparo e a promoção das atividades ligadas à cultura, ao esporte e ao turismo;

Considerando que à Indústria Cinematográfica cabe importante papel didático e pedagógico na elaboração de filmes educativos, destinados ao público em geral;

Considerando que através a exibição dêsses filmes em cinemas e emissoras de televisão é possivel alcançar genéricamente as diversas camadas da população e, portanto, converter-se em poderoso veículo de comunicação

Considerando, finalmente, que o estímulo à produção dêsses filmes documentários contribuirá para a melhor difusão de nossas realidades turísticas, culturais e desportivas;

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituído junto à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e troféu "Curiango de Ouro", destinado a premiar os elementos ligados a indústria cinematográfica que, na elaboração de filmes, documentários sôbre temas de cultura, esporte e turismo, se destacarem pela boa qualidade de seus trabalhos
Art. 2.
- Para concorrer ao referido troféu, deverão os interessados dos preliminares submeter à secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, cópia do filme para fins de julgamento.
§ 1º° - O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo designará comissão especial para assistir ao filme e opinar sôbre a sua qualidade e utilidade para a cultura, esporte ou turismo.
§ 2ºº - Se filme documentário fôr aprovado pela referida comissão, esta lhe confe " Certificado de Utilidade" para a Cultura, Esporte ou Turismo conforme o Tema apresentada.
§ 3ºº - A produtora do filme documentário escolhido na forma do parágrafo anterior se obriga a oferecer à Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo uma cópia nova do filme, sem ônus para os cofres do Estado.

Artigo 3.º - Os documentários contemplados com aquela distinção poderão então apresentar, entre os letreiros iniciais, os seguintes dizeres:

Certificado de Utilidade

GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.

Êste documentário recebeu o certificado de boa qualidade, sendo considerado de interêsse para o incremento da cultura (esporte ou turismo) no Estado de São Paulo.

Art. 4.
- Os troféus "Curiango de Ouro", em número de seis serão conferidos ao diretor e ao patrocinador do melhor documentário elaborado do sôbre cada um dos temas apresentados referentes à cultura, esportes e turismo, até 31 de março do ano subsequente.
Art. 5.
- O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo baixará as normas complementares que julgar conveniente para o fiel cumprimento das disposições contidas nêste decreto.
Art. 6.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1968.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.

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