São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49400, de 22 de fevereiro de 2005
Nº 49400/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica homologado, por 60 (sessenta) dias, o Decreto Municipal nº 3.453, de 1º de fevereiro de 2005, que declarou Situação de Emergência no Município de Jales.
Art. 2.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.