São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49391, de 21 de fevereiro de 2005
Nº 49391/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Fica acrescentado ao Quadro III, do Anexo I, a que se refere o artigo 12, do Decreto nº 47.400, de 4 de dezembro de 2002, o seguinte item:
Tipo de Serviços
Nível de Complexidade
Autorização do uso de fogo em queima controlada da palha da cana-de-açúcar, para cada 100 ha (cem hectares) ou fração da área a ser queimada.
Artigo 2º. - O artigo 18 do Decreto nº 47.700, de 11 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 2005.
Retificação do D.O. de 22-2-2005
No Artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.