São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49386, de 21 de março de 1968
Nº 49386/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.386, DE 21 DE MARÇO DE 1968
Prorroga, no corrente exercício, o prazo para a apresentação de pedidos ao Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felício Castellano - Secretário da Promoção Social.
Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, responsável pelo S.N.A.
Retificação
DECRETO N. 49.386, DE 21 DE MARÇO DE 1968
Prorroga, no corrente exercício, o prazo para a apresentação de pedidos ao Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções