São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49377, de 13 de março de 1968
Nº 49377/1968
DECRETO N. 49.377, DE 13 DE MARÇO DE 1968
Dispõe sôbre a inclusão da "Festa da Ginástica", no Calendário Turístico do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que compete à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, nos têrmos do que dispõe a Lei n. 8.663, de 25 de janeiro de 1965, com as alterações constantes do Decreto n. 49.165 de 29 de dezembro de 1967, o desenvolvimento de nossa mentalidade turístico-desportiva;
Considerando que a "Festa da Ginástica", que se realiza anualmente no município de Araraquara, com êxito invulgar, apresenta demonstrações de ginástica dos mais diversos aspéctos, primando pelo rítmo, coordenação de movimentos, vistosos uniformes, domínio natural dos participantes de escolas oficiais e particulares no decorrer do importante certame;
Considerando, finalmente, que a referida efeméride é motivo de enorme afluência de turistas àquela região, traduzindo-se em maravilhosa apoteóse, homenagem oportuna e vibrante à Morada do Sol,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo