São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49368, de 8 de março de 1968
Nº 49368/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.368, DE 8 DE MARÇO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de NCr$ 60.000.000,00, no Departamento de Águas e Energia Elétrica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito especial de NCr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros novos), destinado a atender as despesas decorrentes da subscrição de ações de capital da Companhia Metropolitana de Águas de São Paulo - COMASP -, constituída em virtude da Lei n. 10.058, de 7 de fevereiro de 1968.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos a que se referem as alíneas "a" e "b" do parágrafo único dos Decretos 49.337, de 23 de fevereiro de 1968 e 49.354, de 5 de março de 1968.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.