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Decreto Estadual de São Paulo nº 49368, de 8 de março de 1968

Nº 49368/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 49.368, DE 8 DE MARÇO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de NCr$ 60.000.000,00, no Departamento de Águas e Energia Elétrica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito especial de NCr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros novos), destinado a atender as despesas decorrentes da subscrição de ações de capital da Companhia Metropolitana de Águas de São Paulo - COMASP -, constituída em virtude da Lei n. 10.058, de 7 de fevereiro de 1968.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos a que se referem as alíneas "a" e "b" do parágrafo único dos Decretos 49.337, de 23 de fevereiro de 1968 e 49.354, de 5 de março de 1968.

Art. 2.
- As despesas relativas ao crédito especial a que se refere o artigo anterior observarão, segundo as Categorias Econômicas e Funções do Govêrno, estatuidas pela Lei-Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, à seguinte classificação econômica:

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 1968.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.

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