São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49349, de 29 de fevereiro de 1968
Nº 49349/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.349, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 31 da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955.
Decreta:
Artigo 1.º - As tarifas de consumo de água dos municípios de Santos e Cubatão, ficam reajustadas nas seguintes bases:
NCr$
I - Valor fixo, correspondente a um consumo até 25 m3 mensais (vinte e cinco metros cúbicos mensais)................................................ 2,25
II - Valor variável, correspondente a um consumo excedente, por metro cúbico ........................................................................................... 0,16
III - por metro cúbico fornecido ás embarcações por meio de canalização lizações do cais ou ponte de acostagem .............................1,16
IV - por metro cúbico fornecido as embarcações por meio de barcas d'água................................................................................................1,04
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.