São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49343, de 28 de fevereiro de 1968
Nº 49343/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.343, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1968
Dispõe sôbre o uso de placas especiais nos veículos de representação das autoridades citadas no artigo 95, parágrafo único, do Decreto Federal n. 62.127, de 16 de janeiro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o estatuido no parágrafo único do artigo 95 do Decreto n. 62.127, de 16 de janeiro de 1968 (Regulamento do Código Nacional de Trânsito);
considerando que o Conselho Nacional de Trânsito ainda não estabeleceu os modelos das placas especiais referidas no mencionado parágrafo;
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Orlando Gabriel Zancaner
Onadyr Marcondes
Antonio de Barros Ulhoa Cintra
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Helly Lopes Meirelles
Anesio de Paula e Silva
José Felicio Castellano
Walter Sidnei Pereira Leser
Eduardo Riomey Yassuda
Sebastião Ferreira Chaves
Ciro de Albuquerque
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário de Serviços e Obras Públicas, respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes.
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, responsável pelo S. N. A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.