São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49336, de 13 de janeiro de 2005
Nº 49336/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 45 de 8 de dezembro de 2004 e no Artigo 7º da Lei nº 11.816 de 30 de dezembro de 2004;
Decreta:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 2005.