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Decreto Estadual de São Paulo nº 49332, de 3 de janeiro de 2005

Nº 49332/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 5 anos, renováveis, o imóvel localizado na Rua Sebastião Dib, nº 460, município de Macaubal, Estado de São Paulo, de propriedade da Companhia Energética de São Paulo-CESP, com as medidas e confrontações constantes na matrícula nº 2858, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Monte Aprazível/SP.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do 5ª Grupamento da 5ª Companhia de Polícia Militar do 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior e ficará sob a administração da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 2005.

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