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Decreto Estadual de São Paulo nº 49326, de 21 de fevereiro de 1968

Nº 49326/1968

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2 Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 49.326, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1968

Altera o

2

Art. 1.
- O
§ 2º, do artigo 36, do Decreto n. 8.053, de 26-12-1936 alterado pelo Decreto n. 44.686, de 29-3-1965, passa a ter a seguinte redação:

"

§ 2ºº - As obras ou serviços até NCr$ 20.000,00 poderão ser executados mediante contrato, carta-contrato ou Ordem de Serviço, expedido pela autoridade competente, devendo o contrato, na hipótese do orçamento ser superior a NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos), aceitar, por escrito, a Ordem acima mencionada, prestando a caução quando exigida por lei."

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luís Arrôbas Martins

Eduardo Riomey Yassuda

Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1968.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 49.326, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1968

"Altera o º, do artigo 36 do Decreto n. 8.053, de 26-32-1936, dispondo sôbre ampliação do limite para expedição de Ordens de Serviços".

Retificação

Onde se lê:

" º - As obras ou serviços até NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) poderão ser executados mediante contrato, carta-contrato ou Ordem de Serviço, expedido pela autoridade competente, devendo o contrato, na hipótese do orçamento ser superior a NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos), aceitar, por escrito a Ordem acima mencionada, prestando a caução quando exigida por lei"

Leia-se:

" º- As obras ou serviços até NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) poderão ser executados mediante contrato, carta-contrato ou Ordem Serviço, expedido pela autoridade competente, devendo o contratante, na hipótese do orçamento ser superiores NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos), aceitar, por escrito, a Ordem acima mencionada, prestando a caução quando exigida por lei".

Onde se lê:

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luís Arrôbas Martins

Eduardo Riomey Yassuda

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