São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49326, de 21 de fevereiro de 1968
Nº 49326/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.326, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1968
Altera o
2
"
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 49.326, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1968
"Altera o º, do artigo 36 do Decreto n. 8.053, de 26-32-1936, dispondo sôbre ampliação do limite para expedição de Ordens de Serviços".
Retificação
Onde se lê:
" º - As obras ou serviços até NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) poderão ser executados mediante contrato, carta-contrato ou Ordem de Serviço, expedido pela autoridade competente, devendo o contrato, na hipótese do orçamento ser superior a NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos), aceitar, por escrito a Ordem acima mencionada, prestando a caução quando exigida por lei"
Leia-se:
" º- As obras ou serviços até NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) poderão ser executados mediante contrato, carta-contrato ou Ordem Serviço, expedido pela autoridade competente, devendo o contratante, na hipótese do orçamento ser superiores NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos), aceitar, por escrito, a Ordem acima mencionada, prestando a caução quando exigida por lei".
Onde se lê:
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Eduardo Riomey Yassuda