São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44686, de 29 de março de 1965
Nº 44686/1965
DECRETO N. 44.686, DE 29 DE MARÇO DE 1965
Dispõe sôbre ampliação do limite para expedição de Ordens de Serviço.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.