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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49317, de 16 de fevereiro de 1968

Nº 49317/1968

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 49.317, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1968

Dá nova redação ao inciso .VIII do artigo 3.º, do Decreto n. 48.949, de 20 de novembro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º- O inciso .VIII do artigo 2.º, do Decreto n. 48.949, de novembro de 1967, passa a ter a seguinte redação:

"VIII - Um representante da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo (F.A.E.S.P.) ".

Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Firmino Rocha de Freitas

Publicado na Casa Civil, aos 16 de fevereiro de 1968.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 49.317, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1968

Dá nova redação ao inciso VIII do artigo 2.º, do Decreto n. 48.949, de 20 de novembro de 1967

Retificação

Onde se lê:

Artigo 1.º- O inciso VIII doartigo 2.°, do Decreto n. 48.949, de ... de novembro de 1967, passa a ter a seguinte redação:

Leia-se:

Art. 1.
- O inciso VIII do artigo 2.°, do Decreto n. 48.949, de 20 de novembro de 1967, passa a ter a seguinte redação:

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