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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49308, de 28 de dezembro de 2004

Nº 49308/2004

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de uma faixa de terra medindo 91,12m2 (noventa e um metros quadrados e doze decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado no Bairro Pirituba, no Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela companhia, destinado à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, imóvel este que consta pertencer a Maria Valéria Schimidt Laky e Outros, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP ECT/TOP-720/91, e respectivo memorial descritivo constante do processo SERHS-1.990/04, tendo a Propriedade nº 1751/010, Área (A-B-C-D-A) = 91,12m2, a seguinte descrição perimétrica: “Faixa de terreno situada no lote 42 da quadra D do loteamento denominado Vila Pirituba, nº 460 da Rua Luiz Cunha (antiga Rua D) -SP, com 2,00m de frente para a rua acima citada, 40,00m do lado esquerdo de quem do imóvel para a rua olha, confrontando com o lote 43 (nº 450 da Rua Luiz Cunha), 41,00m do lado direito, confrontando com o remanescente e 2,70m nos fundos, confrontando com a Praça de Retorno da Travessa George Dick”.
Art. 2.
- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia,

Recursos Hídricos e Saneamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 2004.

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