São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 493, de 20 de outubro de 1972
Nº 493/1972
Casa Civil
DECRETO N. 493, DE 20 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação tem por escopo suprir as deficiências de dotações destinadas ao cumprimento dos Programas Especiais do Governo, incluindo pagamentos decorrentes de desapropriações, dentro dos cronogramas estabelecidos.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.