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Decreto Estadual de São Paulo nº 49293, de 9 de fevereiro de 1968

Nº 49293/1968

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Art. 1. Art. 3.
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Casa Civil

DECRETO N. 49.293, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1968

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, nos têrmos do disposto no artigo 15, da Lei n. 9.865, de 9 de outubro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dispostos no artigo 15, da Lei n. 9 865, de 9 de outubro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 298.610,00 (duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e dez cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1968.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luís Arrôbas Martins

Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1968.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira, responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 49.293, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1968

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, nos têrmos do disposto no artigo 15, da Lei n. 9.865, de 9 de outubro de 1967.

Retificação

Parágrafo 7.º

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO

Onde se lê:

77 - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

Leia-se:

77-A - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

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