Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49290, de 7 de fevereiro de 1968

Nº 49290/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 49.290, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1968

Dispõe sôbre medidas tendentes à coordenação das atividades do Estado no campo da promoção social

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que as atividades do Estado relacionadas com a promoção social serão executadas pela Secretaria da Promoção Social;

CONSIDERANDO a existência de vários órgãos do Estado que, de maneira isolada, atuam em algumas faixas relacionadas com os objetivos da Secretaria da Promoção Social;

CONSIDERANDO a necessidade de uma atuação coordenada e uniforme no campo da promoção social;

CONSIDERANDO as necessidades e conveniência de uma coordenação de recursos e planejamento técnico conjugado,

Decreta:

Artigo 1.º - Os órgãos que se dedicam a atividades de assistência ou promoção social, pertencentes às entidades paraestatais, de economia mista, autarquias e setores de Secretarias de Estado, deverão, obrigatóriamente, entrosar-se com a Secretaria da Promoção Social.

Parágrafo único - O entrosamento dêsses órgãos visa á coordenação de planos, unificação de esforços e elaboração de programas relacionados com a promoção social.

Art. 2.
- O Governador do Estado designará uma comissão que se encarregará da supervisão do entrosamento preconizado.

Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

José Felicio Castellano

Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 1968.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo