São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49290, de 7 de fevereiro de 1968
Nº 49290/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.290, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1968
Dispõe sôbre medidas tendentes à coordenação das atividades do Estado no campo da promoção social
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que as atividades do Estado relacionadas com a promoção social serão executadas pela Secretaria da Promoção Social;
CONSIDERANDO a existência de vários órgãos do Estado que, de maneira isolada, atuam em algumas faixas relacionadas com os objetivos da Secretaria da Promoção Social;
CONSIDERANDO a necessidade de uma atuação coordenada e uniforme no campo da promoção social;
CONSIDERANDO as necessidades e conveniência de uma coordenação de recursos e planejamento técnico conjugado,
Decreta:
Artigo 1.º - Os órgãos que se dedicam a atividades de assistência ou promoção social, pertencentes às entidades paraestatais, de economia mista, autarquias e setores de Secretarias de Estado, deverão, obrigatóriamente, entrosar-se com a Secretaria da Promoção Social.
Parágrafo único - O entrosamento dêsses órgãos visa á coordenação de planos, unificação de esforços e elaboração de programas relacionados com a promoção social.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felicio Castellano
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.