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Decreto Estadual de São Paulo nº 49288, de 7 de fevereiro de 1968

Nº 49288/1968

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 49.288, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1968

Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação dos seguintes cargos de professor secundário - QE-PP-II - referência "53". lotados no Instituto de Educação Estadual "Prof. Alberto Levy" da Capital, pelo Decreto 47.388, de 16-12-66, destinados às disciplinas abaixo:

1 (um) de Geografia Geral e do Brasil;

1 (um)de História Geral e do Brasil;

1 (um)de Desenho;

1 (um)de Educação física - secção feminina;

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Antonio Barros de Ulhôa Cintra

Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 1968.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.

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