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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49278, de 6 de fevereiro de 1968

Nº 49278/1968

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DECRETO N. 49.278, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1968

Dispõe sôbre a organização do Serviço de Comunicação Rural do Sistema Paulista de Assistência à Agricultura

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no .Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967 e,

Considerando - a necessidade de determinação do campo de ação do Estado na área da comunicação rural, como instrumento básico para a assistência a agricultura paulista;

- a conveniência da unificação dos órgãos que exercem atividades enquadráveis no campo da comunicação rural do Sistema Paulista de Assistência à Agricultura;

- a necessidade da integração e desenvolvimento do Sistema Paulista de Assistência à Agricultura;

- o desenvolvimento do Projeto de Reforma Administrativa GERAL n. 22-67, baseado no roteiro aprovado em 27-11-67; e

- a estrita obediência na apresentação das medidas para a organização do Serviço de Comunicação Rural do Sistema Paulista de Assistência Agricultura aos dispositivos do Decreto n. 48.040, de 1.º de junho de 1967 e Decreto n. 48.132, de 20 de junho de 1967

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado o Serviço de Comunicação Rural (SCR) do Sistema de Assiatência á Agricultura com sede em Campinas e subordinado diretamente a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI)

Artigo 2.º - O Serviço de Comunicação Rural tem por finalidades:

I - Adequar e multiplicar material de comunicação rural destinado à Rede Assistêncial a que se refere o Decreto n.º 49.166 de 29 de dezembro de 1967, e a outras dependências do Sistema Paulista de Assistência á Agricultura baseado nos trabalhos dos órgãos de pesquisa e experimentação e nos de assessoramento da CATI;

II - Orientar e assessorar a confecção e emprêgo de material de comunicação rural que se destine à Rêde Assistêncial e outras dependências do Sistema Paulista de Assistência á Agricultura;

III - Promover e sugerir normas para a realização de campanhas e certames agrícolas de âmbito estadual e assessorar na realização daqueles de âmbito regional;

IV - Proporcionar aos demais órgãos do Sistema Paulista de Assistência à Agricultura material bibliográfico e de consulta especializado;

V - Realizar estudos sôbre aspectos estritamente relacionados com a comunicação rural, incluindo a avaliação da efetividade dos meios empregados no trabalho assistêncial à agricultura; e

VI - Produzir material audiovisual de interêsse do Sistema Paulista de Assistência à Agricultura.

Artigo 3.º - A estrutura básica do Serviço de Comunicação Rural será a seguinte:

I - Direção e Conselho Técnico de Comunicação Rural

II - Unidade de Estudos e Avaliação

III - Unidade de Produção

IV - Unidade de Campanhas e Certames

V - Biblioteca

Parágrafo 1.º - A Unidade de Produção, constituída por um corpo de técnicos especializados em comunicação escrita rádio, televisão, fotografia, cinema e auxílios audiovisuais não projetados, contará também com um Setor de Produção.

Parágrafo 2.º - Enquanto não fôr constituída a unidade administrativa que servirá a todos os órgãos centrais da CATI, contará o SCR com uma unidade administrativa específica.

Art. 4.
- Fica o Secretádrio da Agricultura autorizado a aprovar o Regulamento do Serviço de Comunicação Rural criado por êste Decreto e designar os servidores técnicos de nível universitário que responderão pela Direção e pelas Chefias das Unidades a que se referem os incisos .II, .III, .IV e .V do artigo anterior e um funcionário ou servidor administrativo que responderá pela Unidade Administrativa.

Artigo 5.º - Ficam extintos os seguintes órgãos abaixo relacionados:

I - Diretoria de Publicidade Agrícola, estabelecida pelo Decreto n. 5.176, de 27 de agôsto de 1931 e vinculada ao Departamento da Produção Vegetal pelo Decreto n.º 45074-A, de 28 de julho de 1965.

II - Biblioteca do Departamento da Produção Vegetal, criado pelo Decreto-Lei n. 12.503, de 10 de Janeiro de 1942 e reorganizado pela Lei n. 5.122 de 31 de dezembro de 1958.

Parágrafo 1.º - Não é abrangida pelo disposto no artigo 5.º inciso .I dêste Decreto, a Seção de Bibliografia da Diretoria de Publicidade Agrícola, estabelecida pelo Decreto n. 5.176, de 27 de agôsto de 1931 e vinculada ao Departamento da Produção Vegetal pelo Decreto n. 45.074-A de 28 de julho de 1965.

Parágrafo 2.º - A Seção de Bibliografia, referida no parágrafo anterior subordina-se a Coordenadoria das Atividades Complementares, "de acôrdo com o item "c" do parágrafo 2.º, do artigo 7.º, do Decreto n. 48.133 de 20 de junho de 1967.

Art. 6.
- As funções relativas à parte de exposições da Seção de Exposições e Estações Zootécnicas da Divisão de Fomento da Produção Animal do Departamento da Produção Animal, criada pelo Decreto-Lei n. 16.299 o artigo 5.º incisos .I e .II dêste Decreto, serão incorporados ao Serviço de Comunicação Rural, criado por êste Decreto.

Artigo 7.º - O pessoal, os imóveis, móveis, equipamentos, veículos e recursos de qualquer natureza á disposição dos órgãos extintos a que se refere o artigo 5.º inciso .I e .II dêste Decreto, serão incorporados ao Serviço de Comunicação Rural, criado por êste Decreto, por Ato do Secretário da Agricultura.

Parágrafo único- Serão incorporados ao Serviço de Comunicação Rural o pessoal, os imóveis , móveis, equipamentos, veículos e recursos de qualquer natureza à disposição de órgãos criados internamente como Seções de Biblioteca, Promoção, Informação e Expansão na área funcional da CATI, por Atos do Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura.

Art. 8.
- O presente Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luís Arrôbas Martins

Herbert Victor Levy

Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1968.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

São Paulo, 29 de janeiro de 1968

Ofício GERA n. 77-DF

Senhor Governador

Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência o projeto de decreto dispondo sôbre o Serviço de Comunicação Rural, do Sistema Paulista de Assistência a Agricultura.

O aludido projeto foi elaborado pela Comissão de Reforma da Secretaria da Agricultura, com base nas propostas contidas no desenvolvimento do, Projeto de Reforma Administrativa GERA n. 22-67.

Básicamente, estabele o decreto as seguintes medidas:

a) criação do Serviço de Comunicação Rural (SCR), e extinção da atual Diretoria Publicidade Agrícola e da Biblioteca do Departamento de Produção Vegetal,

b) estruturação do Serviço de Comunicação Rural, e

c) incorporação pelo SCR, de todos os recursos á disposição de ambos os órgãos extintos.

Com essas medidas pretende-se dar início a um processo de maior dinamicidade e eficiência operacional a atividade de Comunicação Rural, a cargo do Sistema Paulista de Assistência a Agricultura.

Na oportunidade reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada estima distinta consideração.

Luís Arrôbas Martins

Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto de Abreu Sodré

Digníssimo Governador do Estado

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