Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49234, de 9 de dezembro de 2004

Nº 49234/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 4.
3 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos o cargo provido e a função-atividade preenchida constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- Fica transferido o cargo vago, constante do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 3º. - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado, autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:

Inome do servidor;
IIdados da cédula de identidade;
IIIsituação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2004.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo