São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49184, de 22 de novembro de 2004
Nº 49184/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.