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Decreto Estadual de São Paulo nº 49184, de 22 de novembro de 2004

Nº 49184/2004

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam integradas no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, as unidades de saúde identificadas no Anexo I que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, criadas pelos Decretos nº 47.698, de 10 de março de 2003 e nº 47.706, de 17 de março de 2003.
Art. 2.
- Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997, ficam identificadas as unidades de saúde constantes do Anexo II que faz parte deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, criadas pelos Decretos nº 47.698, de 10 de março de 2003 e nº 47.706, de 17 de março de 2003.
Art. 3.
- A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício nas unidades identificadas no Anexo II deste decreto, far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.
Art. 4.
- As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento - Programa vigente.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:

I11 de março de 2003, no que se refere às unidades da Penitenciária de Avanhandava;
II18 de março de 2003, no que se refere à unidade do Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2004.

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