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Decreto Estadual de São Paulo nº 49180, de 22 de novembro de 2004

Nº 49180/2004

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Art. 1.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,

Decreta:

Art. 1.
- Para fins de concessão da Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH, no âmbito do Hospital “Dr. Arnaldo Pezzutti Cavalcanti”, reorganizado pelo Decreto nº 45.984, de 13 de agosto de 2001, o Subanexo 20 do Anexo IV, a que se refere a alínea “a”, do inciso III, do artigo 4º do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992, fica alterado na conformidade do Anexo que integra este decreto.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2004.

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