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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49162, de 17 de novembro de 2004

Nº 49162/2004

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, bem imóvel necessário às obras de complementação do dispositivo de segurança no entroncamento da SP-304 com a SP-306, no Município de Santa Bárbara D’Oeste, no trecho Rodovia Anhanguera - Piracicaba, da SP- 304, compreendido entre o Km 121,200 e Km 159,460, configurado na Planta Individual constante do Processo DER nº 238.023/2004-ST, a saber: Faixa Única, que consta pertencer à Antonio Luiz de Paula Ribeiro e Outro ou Sucessores, localizada do lado direito da pista Leste da SP-304: começa no ponto “A”, na altura da estaca 928 + 3,48m; daí segue confrontando com a faixa da SP-304 na distância de 109,48m, até encontrar o ponto “B”; daí deflete à direita e segue na distância de 63,39m até encontrar o ponto “C”; daí deflete à direita e segue na distância de 19,77m até encontrar o ponto “D”; daí deflete à direita e segue na distância de 64,04m até encontrar o ponto inicial “A”, confrontando do ponto “B” ao ponto “A” com o próprio ou Sucessores, encerrando essa área uma superfície de 2.491,55m2 (dois mil, quatrocentos e noventa e um metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados).
Art. 2.
- Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins no disposto no artigo 15 do Decretolei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 2004.

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