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Decreto Estadual de São Paulo nº 49151, de 16 de novembro de 2004

Nº 49151/2004

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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de uma faixa de terra medindo 769,73m2 (setecentos e sessenta e nove metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Bairro EmbuMirim, Município e Comarca de Itapecerica da Serra, necessário àquela companhia, para fins de implantação de um Coletor de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, imóvel este que consta pertencer a Annamaria Josephina Perrone Jorge e Outros, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP MSED 1-003/00/CFS/04 e respectivo memorial descritivo constante do processo. Tendo a Propriedade nº 0171/119, com Área (1-2-3-4-1) = 769,73m2, a seguinte descrição: “Faixa de terra de 6,00m de largura, situada em uma gleba de terras no lugar denominado Fazenda Santa Emilia, que é parte do antigo Sítio denominado Chico Pais, no Bairro do Embu Mirim, no Município e Comarca de Itapecerica da Serra, pertencente à matrícula 25.602 do CRI de Itapecerica da Serra - SP, tendo seu início no ponto aqui denominado “1”; localizado no alinhamento predial projetado da Estrada Shinohara (Antigo caminho de servidão para o Convento Maria Imaculada), distante 146,14m, do muro de divisa do terreno pertencente à Cia Paulista de Estacas, localizado na Estrada de Ponte Alta e caracterizado no desenho SABESP MSED.1 - 003-/00/CFS/04; segue pelo interior da propriedade com Az=34º47’23” por 123,33m, confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui denominado “2”, deflete à direita e segue pela margem esquerda do Rio Embu-Mirim ou M’ Boi por 6,04m confrontando com o referido Rio até atingir o ponto aqui denominado “3”; deflete à direita e segue com Az=214º47’23” por 133,25m, confrontando com área da mesma propriedade até atingir o ponto aqui denominado “4”; deflete à direita e segue com Az=04º33’33” por 11,92m, confrontando com a Estrada Shinohara até atingir o ponto “1”, início desta descrição, encerrando uma área de 769,73m2 (setecentos e sessenta e nove metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados).”
Art. 2.
- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 2004.

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