São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49092, de 21 de dezembro de 1967
Nº 49092/1967
DECRETO N. 49.092, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1967
Institui e regulamenta o Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal, junto à Secretaria de Estado dos Negócios do Interior
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que e dever constitucional do Estado prestar assistência técnica aos Municípios;
Considerando que a assistência técnica aos Municípios depende de pesquisa, estudo e ensino dos modernos métodos de administração pública e de perene atualização das estruturas administrativas locais;
Considerando que a implantação das novas técnicas administrativas exige documentação apropriada e orientação para o desempenho das funções do govêrno municipal;
Considerando que incumbe ao Estado instituir órgão capacitado para êstes estudos, pesquisas, elaboração de documentos e treinamento de pessoa para as Prefeituras e Câmaras Municipais, em caráter sistemático e permanente;
Considerando, finalmente, que êstes trabalhos técnicos e a formação de pessoal especializado devem estar conjugados com as atividades da Secretaria do Interior, para o melhor atendimento aos Municípios;
Decreta:
Artigo 2.° - Compete ao CEPAM:
Artigo 3.° - O CEPAM será dirigido por um Diretor, escolhido pelo Governador, dentre diplomados em curso superior e com especialização em assuntos municipais.
Artigo 4.° - Compete ao Diretor:
Artigo 5.° - As atividades do CEPAM versarão, inicialmente, sôbre os seguintes setôres:
Artigo 9.° - As despesas com a execução dêste Decreto correrão, no exercício de 1968, pelas verbas que forem atribuídas ao CEPAM, devendo, nos anos subsequentes, constar dotação própria no orçamento da Secretaria do Interior.
Artigo 10 - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monleiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.