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Decreto Estadual de São Paulo nº 4201, de 9 de agosto de 1974

Nº 4201/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 4.201, DE 9 DE AGOSTO DE 1974

Dá nova redação aos Artigos 1.° e Itens III, IV e V do

Art. 4.
do Decreto n. 49.092, de 21 de dezembro de 1967

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta;

Art. 1.
- Passa a ter a seguinte redação o

Artigo 1.° do Decreto n. 49.092 de 21.12.67:

" - Fica instituido, junto à Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, o Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (CEPAM)".

Art. 2.
- Passa a ter a seguinte redação os itens III, IV e V do

Artigo 4.° do Decreto n. 49.092, de 21.12.67, remunerando-se os itens VI e VII:

"III - com autorização do Secretário do Interior:

a)- Contratar no regime das leis trabalhistas e nos limites dos recursos financeiros do CEPAM, os técnicos e pessoal administrativo necessários ao desempenho de suas atividades;
b)- contratar com terceiros, estudos, pesquisas e demais trabalhos especializados ou obtê-los da própria Administração Pública, gratuitamente ou mediante remuneração;
c)- obter recursos e assinar convênios com quaisquer órgãos ou entidades, para a consecução dos fins do CEPAM".

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1974.

LAUDO NATEL

Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior

Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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