São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 4201, de 9 de agosto de 1974
Nº 4201/1974
Casa Civil
DECRETO N. 4.201, DE 9 DE AGOSTO DE 1974
Dá nova redação aos Artigos 1.° e Itens III, IV e V do
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.° do Decreto n. 49.092 de 21.12.67:
" - Fica instituido, junto à Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, o Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (CEPAM)".
Artigo 4.° do Decreto n. 49.092, de 21.12.67, remunerando-se os itens VI e VII:
"III - com autorização do Secretário do Interior:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.