São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49086, de 29 de outubro de 2004
Nº 49086/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - O § 2º do artigo 4º do Decreto nº 42.833, de 28 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 2º do artigo 1º do Decreto nº 42.833, de 28 de janeiro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2004.