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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49086, de 29 de outubro de 2004

Nº 49086/2004

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a vincular-se à Secretaria de Economia e Planejamento o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO, vinculado à Secretaria dos Transportes Metropolitanos.

Artigo 2º. - O § 2º do artigo 4º do Decreto nº 42.833, de 28 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

§ 2º- Compete ao Secretário de Economia e Planejamento dar posse aos membros do Conselho de Orientação.”. (NR)
Art. 3.
- As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 2º do artigo 1º do Decreto nº 42.833, de 28 de janeiro de 1998.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Andrea Calabi

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2004.

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